Antigos Combatentes
O Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes (DAAC), criado através do Decreto-Regulamentar nº 4/2002, de 5 de Fevereiro, constitui-se como o principal responsável pelo processamento dos requerimentos de contagem de tempo de serviço militar para efeitos de aplicação da Lei.
Este departamento tem como missão estudar, propor, divulgar e avaliar as medidas de apoio aos Antigos Combatentes, seus dependentes ou herdeiros, em especial aos que se incapacitaram por motivo do serviço militar em teatro de guerra.
Enquadramento Jurídico
A Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro, regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.
A referida Lei abrange os ex-combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou beneficiários do Sistema de Solidariedade e Segurança Social, na situação de reforma ou aposentação, os deficientes militares e aqueles que já efectuaram o pagamento das quotizações ou contribuições referentes ao tempo de serviço militar, e que se encontrem nas seguintes condições:
- Tenham sido mobilizados entre 1961 e 1975, para Angola, Guiné e Moçambique;
- Que se encontravam na Índia aquando da invasão do território;
- Que se encontravam em Timor-Leste entre o dia 25 de Abril de 1974 e o da saída das Forças Armadas Portuguesas daquele território;
- Sejam oriundos do recrutamento local abrangidos pelas condições anteriores;
- Os militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer das situações anteriores.
Em 5 de Junho de 2004 foi publicada a Lei nº 21/2004 que alarga o âmbito pessoal da aplicação da lei aos:
- Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados membros da União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como pela legislação Suiça, coordenados pelos regulamentos comunitários, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional;
- Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional, ainda que não se encontre preenchido o prazo de garantia para acesso a pensão;
- Ex-combatentes que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social, nos termos da legislação a publicar.
A Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e a Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, foram regulamentadas pela Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, rectificada através da Declaração de Rectificação n.º 3/2009, de 26 de Janeiro.
O disposto na Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, aplica-se também aos Antigos Combatentes abrangidos pelo regime de protecção social dos bancários, beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa de Rádio Marconi.
Contacto
Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes
R. Braamcamp, 90
Lisboa (junto ao Largo do Rato)
Tel. 808201381
Tel. +351 213 804 230 (do estrangeiro)
Fax: +351 213 616 989
Horário de Atendimento: 9:30 às 17:00
Endereço para correspondência:
Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Apartado nº 24048
1250-997 Lisboa
antigoscombatentes@dgprm.mdn.gov.pt