INÍCIO
MINISTÉRIO
DEFESA
ASSUNTOS DO MAR
SALA DE IMPRENSA
RECRUTAMENTO
ANTIGOS COMBATENTES
»
Antigos Combatentes
»
Esclarecimentos
Antigos Combatentes - Esclarecimentos
Deficientes das Forças Armadas
Quais os cidadãos que podem ser considerados deficientes das forças armadas?
Qual o grau de incapacidade geral de ganho mínimo para que seja considerado deficiente das forças armadas?
Em que situações os DFA podem requerer a revisão do processo que fixou o seu grau de incapacidade?
O que pode ocorrer quando a junta de saúde concluir sobre a diminuição permanente do DFA?
Em que circunstâncias é atribuído e como é calculado o abono suplementar de invalidez?
Quando é que os DFA têm direito a auferir uma prestação suplementar de invalidez e como é calculada?
Os beneficiários das pensões de reforma extraordinária ou de invalidez podem acumular pensões e vencimentos?
Quais os direitos de natureza social e económica concedidos aos DFA?
Quais são as regalias concedidas aos DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%?
Quais os militares considerados grandes deficientes das forças armadas (GDFAS)?
Como é calculado o abono suplementar de invalidez aos GDFAS?
Como se calcula a prestação suplementar de invalidez?
Os filhos ou irmãos de DFA podem requerer a dispensa do cumprimento do serviço militar?
Os DFA podem inscrever-se como beneficiários titulares da ADM (Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas?
Quais os cidadãos considerados grandes deficientes do serviço efectivo normal (GDSEN)?
Como posso requerer a qualificação de DFA, GDFAS ou GDSEN?
Antigos Combatentes
Associações
Legislação
Esclarecimentos
Requerimentos
[
D
]
Desenvolvido por
Contactos
|
Ligações
|
Mapa do Sítio
|
Avisos Legais
|
Ajuda
© 2010 Ministério da Defesa Nacional - Portugal