Se a junta de saúde concluir sobre a diminuição permanente do DFA, atribui-lhe a respectiva percentagem de incapacidade e pronuncia-se sobre a capacidade geral de ganho restante.Se esta for julgada compatível com desempenho de cargos ou funções que dispensem plena validez, o militar pode optar por uma das seguintes situações:
Continuar no activo;
Passar para a situação de reforma extraordinária, caso se trate de DFA militar do quadro permanente, de graduação igual ou superior a Praças do Exército ou da Força Aérea e Marinheiros da Armada;
Beneficiar de pensão de invalidez, para DFA, militares do QC do Exército e Força Aérea ou quadros não permanentes da Armada de posto igual ou superior a soldado recruta do Exército ou Força Aérea ou segundo-grumete da Armada.
Se for julgada incompatível com desempenho de cargos ou funções que dispensem plena validez, e caso o DFA discorde, pode prestar declaração de desejar submeter-se a reabilitação vocacional e profissional militar, a qual será objecto de reconhecimento por parte da comissão de reclassificação. Posteriormente, será efectuado novo exame ao DFA pela junta extraordinária de recurso.
Quando a comissão de reclassificação não reconhecer resultados favoráveis na reabilitação vocacional ou nos esforços desenvolvidos na reabilitação profissional do DFA, este terá passagem à situação de beneficiário da pensão de invalidez.