Decreto-Lei n.º 43/76. DR 16/76 SÉRIE I de 1976-01-20
Ministério da Defesa Nacional
Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.
Decreto - Lei n.º 93/83. DR 39 SÉRIE I de 1983-02-17
Ministério da Defesa Nacional
Altera o nº 3 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.
Portaria n.º 816/85. DR 248 SÉRIE I de 1985-10-28
Ministério da Defesa Nacional
Define o modelo do cartão consignador do conjunto de regalias sociais e económicas que a lei confere aos Deficientes das Forças Armadas.
Portaria n.º 884/85. DR 268 SÉRIE I de 1985-11-21
Ministério da Defesa Nacional
Altera o nº 5.º da Portaria nº816/85, de 28 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 203/87. DR 112/87 SÉRIE I de 1987-05-16
Ministério das Finanças
Revoga vária legislação que estabelece as limitações ao quantitativo mensal recebido a título de pensões de reforma ou de invalidez ou qualquer outro título relativo à cessação de prestação de trabalho.
Decreto - Lei n.º 224/90. DR 157 SÉRIE I de 1990-07-10
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece a possibilidade de os Deficientes das Forças Armadas poderem requerer a revisão do grau de incapacidade sempre que se verifique agravamento da doença ou da lesão.
Decreto-Lei n.º 314/90. DR 237/90 SÉRIE I de 1990-10-13
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece o regime de benefícios para militares com grande deficiência.
Decreto - Lei n.º 183/91. DR 113 SÉRIE I - A de 1991-05-17
Ministério das Finanças
Estabelece a acumulação de pensões e vencimentos.
Decreto - Lei n.º 184/91. DR 113 SÉRIE I - A de 1991-05-17
Ministério das Finanças
Visa pôr termo ás situações de injustiça relativa decorrentes do estabelecido nos artigos 3.º e 12.º do Decreto-Lei 496/80, tornando possível a acumulação dos subsídios em causa , no caso de acumulação de funções públicas, ou públicas e privadas, bem como de acumulação de subsídios de Natal por parte dos aposentados que exerçam funções públicas, ao contrário do regime que até agora vigorava.
Declaração de rectificação n.º 134/91. DR 147/91 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 1991-06-29
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 184/91, do Ministério das Finanças, que admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas. Revoga diversas normas do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro.
Decreto - Lei n.º 146/92. DR 166 SÉRIE I - A de 1992-07-21
Ministério da Defesa Nacional
Alarga o âmbito de aplicação do Decreto-Lei 314/90 aos deficientes com capacidade igual ou superior a 70%.
Lei n.º 36/95. DR 190 SÉRIE I-A de 1995-08-18
Assembleia da República
Isenta do serviço militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de Deficientes das Forças Armadas.
Decreto-Lei n.º 134/97. DR 125/97 SÉRIE I-A de 1997-05-31
Ministério da Defesa Nacional e das Finanças
Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo.
Decreto-Lei n.º 248/98. DR 184/98 SÉRIE I-A de 1998-08-11
Ministério da Defesa Nacional
Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro, que consagra o estatuto de grande deficiente das Forças Armadas (GDFAS).
Decreto-Lei n.º 250/99. DR 156/99 SÉRIE I-A de 1999-07-07
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a adopção de medidas que visam apoiar e facilitar a reintegração social de cidadãos que, durante a prestação do serviço efectivo normal, tenham adquirido uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 80%.
Portaria n.º 564/99. DR 173 SÉRIE I - B de 1999-07-27
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Homologa o protocolo que criou o CRPG - Centro de Reabilitação Profissional de Gaia, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), A Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) e a Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Gaia (CERCIGAIA).
Portaria n.º 60/2000. DR 38 SÉRIE I-B de 2000-02-15
Ministério da Defesa Nacional
Aprova e põe em execução o modelo de cartão destinado aos grandes deficientes do serviço efectivo normal.
Acórdão n.º 423/2001. DR 258 SÉRIE I-A de 2001-11-07
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de Outubro, na parte em que reservam a nacionais portugueses a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou equiparado, limitando os efeitos da inconstitucionalidade, de modo que estes apenas se produzam a partir da publicação oficial do acórdão.