Conceito Estratégico de Defesa Nacional
É o documento onde se encontram definidas as linhas de acção dos vários sectores do Estado que concorrem para a consecução dos objectivos da política de Defesa Nacional.Nele estão espelhadas uma avaliação dos contextos estratégicos internacional e nacional, os valores permanentes da Defesa, a designação do espaço estratégico onde se afirmam e protegem os interesses do Estado, as ameaças relevantes, o sistema de alianças e as missões e capacidades necessárias para dar resposta às ameaças e riscos.
Este documento deve reflectir o carácter permanente e a natureza global e intergovernamental da Defesa Nacional e define o conceito geral que permite elaborar as directrizes de acção estratégica, necessárias aos vários campos de actuação governamental. O conceito não é, nem deve ser, imutável. No entanto, com vista a definir os aspectos fundamentais da estratégia do Estado, adoptados para a salvaguarda dos objectivos da política de Defesa Nacional, tem de possuir uma validade temporal mínima.
Intervêm no processo de formulação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, para além da consulta informal aos mais diversos sectores da sociedade civil:
- o Governo, que aprova o documento mediante proposta conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional;
- a Assembleia da República que, por iniciativa do Governo, debate as grandes opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, de modo a permitir o aprofundamento, a ampla participação e a obtenção do desejável consenso em torno da política de defesa nacional.
- o Conselho de Chefes de Estado-Maior, que numa fase prévia se pronuncia sobre o projecto, e
- o Conselho Superior de Defesa Nacional, que aprecia a proposta de Resolução do Conselho de Ministros.
O Conceito Estratégico de Defesa Nacional em vigor foi aprovado pelo Governo, e constitui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2003 de 20 de Janeiro, sucedendo ao anterior que havia sido aprovado em 13 de Janeiro de 1994. Saiba mais:
- Conceito Estratégico de Defesa Nacional (PDF, 9 páginas, 139 KB)