Sistema de Forças
Com vista a assegurar o cumprimento das missões das Forças Armadas, foi definido o adequado Sistema de Forças que é constituído pela componente operacional - que engloba o conjunto de forças e meios, numa perspectiva operacional - e pela componente fixa ou territorial - basicamente de natureza administrativa e técnica - para apoio geral das Forças Armadas.
Para assegurar o comando e o controlo das forças, unidades e meios existem os seguintes meios de Comando de Controlo:
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Da responsabilidade do EMGFA - o Centro de Operações das Forças Armadas, o Comando Operacional dos Açores, o Comando Operacional da Madeira, o Comando do Quartel General Conjunto de Operações Especiais e o Comando de Agrupamentos Operacionais das Forças Conjuntas Móveis e Destacadas (a constituir quando necessário);
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Da responsabilidade da Marinha - o Comando Naval, o Comando da Zona Marítima dos Açores, o Comando da Zona Marítima da Madeira, o Comando da Zona Marítima do Norte, o Comando da Zona Marítima do Centro e o Comando da Zona Marítima do Sul;
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Da responsabilidade do Exército - o Comando Operacional do Exército, o Comando da Zona Militar dos Açores, o Comando da Zona Militar da Madeira;
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Da responsabilidade da Força Aérea - o Comando Operacional da Força Aérea, o Comando da Zona Aérea dos Açores, o Comando da Zona Aérea da Madeira, o Centro de Operações Aéreas.