Missões das Forças Armadas
Num mundo globalizado como o de hoje, à missão tradicional, genérica, de defesa da integridade do território nacional contra ameaças externas, juntou-se a da satisfação de compromissos internacionais. São as missões de apoio à política externa do Estado.
As Forças Armadas têm ainda atribuídas missões de interesse público, de apoio directo às populações, de satisfação das suas necessidades básicas e de melhoria da sua qualidade de vida, nomeadamente em situações de calamidade pública.
Já as missões específicas das Forças Armadas decorrentes das missões acima enunciadas estão expressas em documento classificado e são definidas pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, mediante proposta do Ministro da Defesa Nacional.
É a missão primária de defesa dos interesses vitais do País contra qualquer forma de agressão. Nesta missão inclui-se:
- A defesa integrada do Espaço Estratégico de Interesse Nacional Permanente;
- A protecção dos espaços de soberania, das populações e de infra-estruturas nacionais, como o patrulhamento das águas territoriais ou a vigilância do espaço aéreo.
Também designadas por "novas missões?, estas são desempenhadas para a satisfação de compromissos internacionais e actuam como instrumento da política externa. Nelas incluem-se as missões:
- De interesse do Estado, de apoio à paz e humanitárias, no quadro da ONU e OSCE. São delas exemplo as missões de paz em África, Timor-Leste e mais recentemente no Líbano;
- De interesse do Estado, a conduzir autonomamente, na salvaguarda de interesses próprios, como as missões de ajuda humanitária às vítimas de catástrofes no estrangeiro ou de apoio, protecção e evacuação de cidadãos nacionais fora do Território Nacional;
- De resposta a crises internacionais, no âmbito dos compromissos assumidos com a NATO e a UE, como é o caso das operações na Bósnia-Herzegovina, no Kosovo ou no Afeganistão;
- De cooperação militar, de âmbito bilateral ou multilateral.
São as missões desempenhadas em apoio às autoridades civis, destinadas à cooperação com as várias estruturas civis do Estado:
- Em caso de emergências públicas, nomeadamente apoiando a protecção civil no combate a incêndios florestais ou outras calamidades;
- Em proveito do bem-estar das populações, nomeadamente na busca e salvamento no mar, fiscalização da Zona Económica Exclusiva, prestando apoio em termos de construções, em proveito de autarquias locais.
Saiba mais:
Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas
Lei nº 111/91, de 29 de Agosto
Alterações introduzidas pela Lei 18/95, de 13 de Julho