Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Defesa Nacional - Portugal

Missões das Forças Armadas

Num mundo globalizado como o de hoje, à missão tradicional, genérica, de defesa da integridade do território nacional contra ameaças externas, juntou-se a da satisfação de compromissos internacionais. São as missões de apoio à política externa do Estado.

As Forças Armadas têm ainda atribuídas missões de interesse público, de apoio directo às populações, de satisfação das suas necessidades básicas e de melhoria da sua qualidade de vida, nomeadamente em situações de calamidade pública.

Já as missões específicas das Forças Armadas decorrentes das missões acima enunciadas estão expressas em documento classificado e são definidas pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, mediante proposta do Ministro da Defesa Nacional.

Defesa da integridade do território nacional

É a missão primária de defesa dos interesses vitais do País contra qualquer forma de agressão. Nesta missão inclui-se:

- A defesa integrada do Espaço Estratégico de Interesse Nacional Permanente;

- A protecção dos espaços de soberania, das populações e de infra-estruturas nacionais, como o patrulhamento das águas territoriais ou a vigilância do espaço aéreo.

Missões em apoio à política externa do Estado

Também designadas por "novas missões?, estas são desempenhadas para a satisfação de compromissos internacionais e actuam como instrumento da política externa. Nelas incluem-se as missões:

- De interesse do Estado, de apoio à paz e humanitárias, no quadro da ONU e OSCE. São delas exemplo as missões de paz em África, Timor-Leste e mais recentemente no Líbano;

- De interesse do Estado, a conduzir autonomamente, na salvaguarda de interesses próprios, como as missões de ajuda humanitária às vítimas de catástrofes no estrangeiro ou de apoio, protecção e evacuação de cidadãos nacionais fora do Território Nacional;

- De resposta a crises internacionais, no âmbito dos compromissos assumidos com a NATO e a UE, como é o caso das operações na Bósnia-Herzegovina, no Kosovo ou no Afeganistão;

- De cooperação militar, de âmbito bilateral ou multilateral.

Outras missões de interesse público

São as missões desempenhadas em apoio às autoridades civis, destinadas à cooperação com as várias estruturas civis do Estado:

- Em caso de emergências públicas, nomeadamente apoiando a protecção civil no combate a incêndios florestais ou outras calamidades;

- Em proveito do bem-estar das populações, nomeadamente na busca e salvamento no mar, fiscalização da Zona Económica Exclusiva, prestando apoio em termos de construções, em proveito de autarquias locais.

Saiba mais:

Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas 

    Lei nº 111/91, de 29 de Agosto

    Alterações introduzidas pela Lei 18/95, de 13 de Julho