Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Defesa Nacional - Portugal

Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado

Apoio para a formação e certificação profissional

A formação profissional dada pelos ramos durante a efectividade do serviço dos RC e RV é apenas aquela que for necessária para as Forças Armadas (Art 9º).
No entanto, os militares em RC, após a cessação do contrato, têm direito (Art 12º e 14º):

a. À frequência de cursos de formação profissional, de reciclagem, aperfeiçoamento e reconversão profissional, com vista à sua inserção no mercado de trabalho;
b. A beneficiar de um acesso prioritário a 10% do número de vagas previstas para cada um dos cursos de formação profissional a realizar pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Os militares que prestem serviço em RC conservam o direito de acesso à formação, por período idêntico àquele em que prestaram serviço efectivo.

As condições de acesso aos cursos de formação profissional são (Art 12º):
a. Possuir as habilitações académicas necessárias para a certificação;
b. Possuir os requisitos específicos para cada curso.

Os militares em RC que frequentem com sucesso a formação profissional têm direito ao respectivo certificado de formação, a emitir pela entidade formadora (Art 10º).

Os militares em RC que, no âmbito da formação ministrada pelas Forças Armadas, adquiram conhecimentos ou competências para o exercício de determinada profissão têm direito à respectiva certificação de aptidão profissional, nos termos do enquadramento legal em vigor (Art 11º).

A candidatura aos cursos de formação profissional certificada é formalizada em requerimento dirigido à Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, com a antecedência de quatro meses sobre a data de início do curso escolhido, tendo o candidato o direito de indicar mais três dos cursos, constantes da lista elaborada pela DGPRM, escalonando-os por ordem de preferência.

A decisão sobre o requerimento é notificada pela DGPRM ao candidato no prazo máximo de uma semana antes do começo do curso (Art.º 16º).


- Apoio para a obtenção de habilitações académicas
- Apoio para a formação e certificação profissional
- Compensações financeiras e materiais
- Apoio à inserção no mercado de trabalho
- Apoio social