Prestação de Serviço Militar
Podes optar por...
Regime de Voluntariado (RV):
O serviço efectivo em regime de voluntariado corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período de 12 meses. Constitui a expressão do direito de defesa da Pátria e assenta na adesão voluntária a um vínculo às Forças Armadas com vista à satisfação das suas necessidades.
Regime de Contrato (RC):
O serviço efectivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de dois e máximo de seis anos, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
Algumas condições...
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Ter nacionalidade portuguesa;
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Ter a idade mínima de 18 anos e máxima de:
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30 anos para os cidadãos licenciados em Medicina, habilitados com o internato geral;
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27 anos para os cidadãos licenciados ou bacharéis;
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24 anos para os restantes;
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Possuir aptidão psicofísica adequada;
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Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;
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Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;
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Possuir situação militar regularizada;
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Possuir habilitações literárias adequadas:
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Oficiais: Licenciatura, bacharelato ou habilitação legalmente equivalente (eventualmente, no mínimo, curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente);
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Sargentos: Curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (eventualmente, no mínimo, curso do ensino básico ou habilitação legalmente equivalente);
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Praças: Curso do ensino básico ou habilitação legalmente equivalente (eventualmente, no mínimo, 2.º ciclo do ensino básico ou habilitação legalmente equivalente).
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Possuir avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado
E depois...
Em qualquer altura podes requerer todos os documentos de candidatura e entregá-los nos centros de recrutamento dos ramos das Forças Armadas, unidades, estabelecimentos e órgãos militares (excepto nos casos em que é aberto concurso).
Não te esqueças!
Deves reunir todos os requisitos de admissão e preencher o impresso de requerimento ou a ficha de candidatura.
Legislação aplicável
Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro – Lei do Serviço Militar, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 Maio.
Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro – Regulamento da Lei do Serviço Militar, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de Março.
Contactos
Ministério da Defesa Nacional:
Av. Ilha da Madeira n.º 1, 4 º
1400 - 204 Lisboa
Telefone: 213 038 605
Fax: 213 013 037
E-mail: dgprm.drem@defesa.pt
Horário de funcionamento: Das 9h30 às 12h30; e das 14h00 às 17h30
Loja da Profissionalização:
Rua Braamcamp, 90
1250 - 052 Lisboa
Linha Azul: 808 22 23 24
Do estrangeiro : + 351 213 804 201/ 02/03
Horário de funcionamento: das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
Marinha:
Centro de Recrutamento da Armada
Praça da Armada
1350 - 027 Lisboa
Telefone: 800 20 46 35
Fax 213 945 566
E-mail: cra@marinha.pt
Exército:
Consultar Centros de Recrutamento em contactos na página do Dia da Defesa Nacional
Telefone: 800 20 12 74
E-mail : info@exercito.pt
Força Aérea:
Centro de Recrutamento da Força Aérea
Azinhaga dos Ulmeiros
1649-970 Lisboa
Telefone: 800 20 64 49
Fax 217 519 607
E-mail : recrutamento.fap@emfa.pt