Missão e competências
O Ministério da Defesa Nacional é o departamento governamental que tem por missão a preparação e execução da política de Defesa Nacional, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Compete também a este ministério assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais serviços e organismos nele integrados.
Cabe ainda ao ministro da Defesa Nacional o desenvolvimento de uma política integrada para os Assuntos do Mar, em articulação com os demais ministros competentes nesta matéria.
Competências
Cabe ao Ministério da Defesa Nacional:
- Participar na definição da política de Defesa Nacional e elaborar e executar a política relativa à sua componente militar;
- Assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas;
- Garantir a preparação dos meios ao dispor das Forças Armadas e acompanhar e inspeccionar a respectiva utilização;
- Definir, executar e coordenar as políticas dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Coordenar e orientar as acções relativas à satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais e, bem assim, as relações com organismos internacionais de carácter militar, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Elaborar o orçamento do Ministério e orientar a elaboração dos projectos de propostas de Lei de Programação Militar (LPM), coordenando e fiscalizando a respectiva execução;
- Apoiar o financiamento de acções, através da atribuição de subsídios e da efectivação de transferências no âmbito dos programas que lhe sejam cometidos;
- Promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a Defesa Nacional;
- Providenciar, no sentido de que seja garantida, a segurança das matérias classificadas, quer em Portugal, quer nas representações nacionais no estrangeiro;
- Exercer as funções que lhe forem atribuídas no âmbito do Sistema de Informações da República;
- Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Superior de Defesa Nacional e ao Primeiro-Ministro, no exercício das suas funções, em matéria de Defesa Nacional e das Forças Armadas.