Associações Profissionais de Militares
Enquadramento jurídico
A Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, conferiu aos militares dos quadros permanentes em qualquer situação e aos militares contratados em efectividade de serviço, o direito de constituir associações profissionais de representação institucional dos seus associados, com carácter assistencial, deontológico ou sócio-profissional, remetendo para decreto-lei do Governo a aprovação do estatuto dos dirigentes associativos.
O Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de Agosto, veio definir o referido estatuto e consagrou o direito a dispensas para participação em reuniões associativas e para participação noutras actividades no âmbito da actividade associativa, sem perda de remuneração nem de tempo de serviço efectivo, sendo apenas imposto um limite mensal de horas, o qual varia em função do número de associados de cada associação.
Este diploma, no seu artigo 9. º, estabelece que, para efeitos da sua aplicação, as associações profissionais de militares são registadas obrigatoriamente junto da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), devendo para tal fazer prova da identidade dos titulares efectivos e suplentes dos seus órgãos sociais, bem como das respectivas alterações, e, ainda, prova anual do seu número de associados.
À DGPRM, além de proceder ao referido registo, compete informar o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os ramos das Forças Armadas dos dados constantes desse registo.
A aplicação efectiva deste diploma aos dirigentes das associações profissionais de militares, pressupõe que estas procedam ao referido registo junto da DGPRM. Neste sentido, e uma vez que o diploma não estabelece nenhum período transitório, as associações já constituídas apenas podem beneficiar das condições estabelecidas neste diploma, após efectuarem o registo.
A informação disponibilizada pelas associações, aquando do registo, deve ser actualizada, por forma a permitir a correcta aplicação do regime aprovado, sendo necessário que as mesmas comuniquem à DGPRM as alterações dos titulares de cargos sociais e façam prova anual do seu número de associados.
Formulário de registo das Associações Profissionais de Militares (PDF, 3 páginas, 46 KB)
Associações Registadas
Associação dos Militares na Reserva e Reforma (ASMIR)
Rua Elias Garcia, 47
Apartado 76
2334-909 Entroncamento
Portugal
Tel: (+351) 249 726 859
Fax: (+351) 249 719 586
Tel. Militar: 464 146
www.asmir.pt
asmir@asmir.pt
Associação Nacional de Contratados do Exército (ANCE)
Rua Alfredo Cunha, n.º 478, 1.º Sala B
4450-021 Matosinhos
Tel: (+351) 229 378 044
Fax (+351) 229 378 044
www.ance.pt
info@ance.pt
Associação Nacional de Sargentos (ANS)
Rua Barão de Sabrosa, 57 – 2.º
1900-088 Lisboa
Tel: (+351) 218 154 966
Fax (+351) 218 154 958
www.ans.pt
geral@ans.pt
Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA)
Rua Infanta D. Isabel
2780 Oeiras
Apartado 2869 - 1122 Lisboa Codex
Portugal
Tel: (+351) 214 417 744
Fax (+351) 214 406 802
www.aofa.pt
aofa@aofa.pt
Associação de Praças (AP)
Rua Varela Silva, Lote 12 – Loja B
Ameixoeira
1750 – 403 Lisboa
Tel: (+351) 217 552 939
Fax: (+351) 214 056 487
www.apracas.pt
geral@apracas.pt
direccao@apracas.pt