História do Ministério da Defesa Nacional
O Ministério da Defesa Nacional, tal como hoje é constituído, resultou da fusão dos Ministérios da Marinha, Exército e da Secretaria de Estado da Aeronáutica, e teve origem na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Esta Lei marcou uma etapa importante na Defesa Nacional, já que as Forças Armadas foram integradas na administração directa do Estado. A referida Lei, no seu Capítulo V, estabeleceu as atribuições do Ministério da Defesa, bem como a sua estrutura orgânica.
Assim, as atribuições são as que constam no Capítulo V, Art.º 34:
"O Ministério da Defesa Nacional é o departamento governativo da administração central ao qual incumbe preparar e executar a política de defesa nacional, no âmbito das competências que lhe são conferidas pelo presente diploma, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados."
As competências do Ministro da Defesa Nacional, são estabelecidas no Capítulo VI, Art.º 44:
"O Ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa nacional, pela administração das Forças Armadas e pela preparação dos meios militares e resultado do seu emprego, bem como pela administração dos órgãos, serviços e organismos dele dependentes".